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Casamento Civil: tudo o que você precisa saber!

Casar é uma experiência incrível, inclusive o casamento civil!

Mas tem as suas peculiaridades e é um processo burocrático. E como tal, pode gerar dúvidas quanto à preço, documentos necessários, número de testemunhas, como se vestir para a ocasião. Mas queremos te ajudar a esclarecer todas essa dúvidas!


Casamento civil: por onde começar?

Organizar a festa de casamento é extremamente gratificante e empolgante. Só não podemos deixar para a última hora a parte burocrática do casamento, ou seja, o casamento civil. Mas também essa parte pode ser especial, um momento que vocês vão dividir juntos.

São muitas dúvidas que surgem a respeito do casamento civil: Por onde começar? Quanto tempo antes da cerimônia religiosa preciso ver isso? Quem precisa estar presente ao cartório? Quantas testemunhas? E a divisão de bens, como fica? Quando começamos a pensar sobre o casamento no civil não sabemos muito por onde começar, e acabamos perdendo um pouco de tempo.

Em função dessas e outras perguntas que surgem, vamos procurar esclarecer e tirar as principais dúvidas dos noivos quanto à esse assunto.


Regime de bens no casamento civil

É o primeiro tópico a ser discutido pelos noivos. Precisa ser bastante conversado e decidido pelo casal. Conforme o regime escolhido, será definido na justiça como administrarão seus bens. Essa decisão deverá ser tomada antes da cerimônia religiosa.


Existem 3 tipos:


1) Comunhão parcial de bens (a mais comum)

É quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.

2) Comunhão total (universal) de bens

Todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse regime, é preciso que os noivos compareçam ao Tabelionato de Notas antes de dar entrada ao casamento civil, para fazer uma escritura.

3) Separação total de bens

Neste regime, cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário que os noivos compareçam ao Tabelionato de Notas.





Onde casar e qual o estilo do casamento civil?


Os noivos precisam decidir onde querem fazer a cerimônia do casamento civil. Para ir ao cartório é legal os noivos terem decidido previamente como será o casamento civil. Mas de todas as formas, precisarão estar presentes os noivos e os dois padrinhos.



São quatro maneiras de realizar o casamento civil:


1) Casamento civil no cartório

Esse é o casamento que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.

2) Casamento civil em diligência

Esse é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem (pode ser no local a cerimônia religiosa, restaurante, fazenda, praia, etc.) para realizar o casamento.

3) Casamento religioso com efeito civil

Essa cerimônia é a mais especial de todas. A autoridade religiosa que os noivos escolheram para realizar a cerimônia é que faz esse processo, dentro da própria cerimônia.

Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja, sinagoga, templo, etc. falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. Então, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.

4) Conversão de união estável em casamento

Esse processo é realizado quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no próprio cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.



Documentos para um casamento no civil


Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos deverão comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.

Somente depois disso é que a cerimônia do casamento civil poderá ser marcada e realizada.

Nessa primeira ida ao cartório, os noivos serão orientados direitinho sobre quando voltar com os padrinhos e outros documentos necessários.







Os documentos necessários para os noivos são:


Documentos para casamento civil com noivos solteiros

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada

  • CPF original

  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

Documentos para casamento civil com noivos divorciados

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada

  • CPF original

  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio

  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória

Documentos para casamento civil com noivos viúvos

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada

  • CPF original

  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses

  • Certidão de casamento do primeiro casamento

  • Certidão de óbito do cônjuge falecido

  • Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos


Casamento civil homoafetivo


O casamento homoafetivo é exatamente igual à um casamento heterossexual. Depois de escolher como realizar o casamento - em cartório, em diligência, conversão de união estável ou religioso com efeito civil, os noivos(as) devem dar entrada no casamento civil com duas testemunhas. Para o dia da cerimônia são necessários dois padrinhos (um para cada noivo(a)), para assinarem junto com os noivos.

Aqui também deverá ser escolhido o regime de bens.








Números de testemunhas para casamento no civil?


Qualquer pessoa pode ser testemunha no casamento civil, desde que maiores de 18 anos. É preciso levar pelo menos duas testemunhas no cartório. Não é necessário levar todos os padrinhos escolhidos para a celebração. Pode ser um dos padrinhos de casamento, irmãos, pais, tias. O papel dele é apenas assinar o documento oficial da sua união, mas, o mais importante, deverá ser uma pessoa especial para vocês!


E o sobrenome, como fica após o casamento civil?


O casal é que escolhe. Como quiserem. Os noivos têm a opção de permanecer com o mesmo nome de solteiros ou de escolher um deles (noivo ou noiva) para adicionar o nome do parceiro. Detalhe: apenas um dos noivos pode fazer esta alteração, sendo que quem trocar deve manter pelo menos um nome de cada família.



E qual o valor de um casamento no civil?


Pelo Código Civil a celebração do casamento civil é gratuita. O que é cobrado é uma taxa no Cartório de Registro Civil referente às custas do processo de habilitação e registro.

Essa taxa varia de acordo com cada Estado e é atualizada anualmente. É possível conferir os preços em todos os Estados através da tabela da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) Http://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos/ . Quando estiver na página do estado, tem que procurar pela tabela de Oficiais do registro civil.


Valores do casamento civil em 2020

Como os valores dos casamentos são diferentes em casa Estado, vocês devem acessar o site da Anoreg para saber exatamente o valor cobrado neste ano de 2020.



Um dos itens que mais nos questionam: O que vestir no casamento civil?

O que vestir no casamento civil cada vez ganha mais importância na agenda das noivas. A gente sabe que a escolha do vestido da cerimônia ocupa grande parte do tempo das noivas e, cada vez mais, o traje civil também ocupa um espaço bastante grande na agenda! O vestido deve ser escolhido com muito carinho!!

Primeira coisa: pense no perfil da cerimônia. Vai ser uma ocasião bem íntima, um almoço, um mini wedding? De acordo com a cerimônia é que vocês vão escolher o traje. Como é uma cerimônia normalmente de dia, não exagere muito no look. Para o noivo uma alfaiataria de qualidade, com um bom corte. Para a noiva, vestidos curtos, sempre estão entre os favoritos. Só cuide para não exagerar no comprimento: não deve ser muito curto.

Além de vestido, você pode pensar em outras opções: conjuntos coordenados, tailler, macacão. E o vestido longo? Sim, algumas noivas optam também aqui pelo longo. E está tudo bem, desde que seja um vestido mais simples, leve e despojado.

O casamento no cartório pede uma roupa adequada para a ocasião. Não precisa ser branco e nem de festa, mas os trajes devem ser elegantes e que deixem vocês bonitos.


Escolhendo o Lugar

Vocês podem sair do tradicional cartório e realizar a cerimônia em um local mais descontraído e ao ar livre. Pode ser na casa dos pais, numa fazenda, sítio, praia ou espaço de eventos.

Para isso só é preciso contratar o Juiz de Paz para celebrar o casamento por diligência, que deve estar presente no local.


Organizando a Recepção

A recepção do casamento civil é uma escolha pessoal dos noivos, que pode ser mais íntima ou com mais convidados. Tudo vai depender do orçamento e do estilo de festa.

Se vocês optarem pelo cartório, façam uma cerimônia em algum outro local. Este momento pede um brinde especial e ele deve ser bastante comemorado.

Padrinhos

O casamento só é válido e necessita a presença de duas testemunhas. Os noivos podem escolher duas testemunhas e dois padrinhos para este dia.

Esses padrinhos devem ser escolhidos com muto carinho, devem ser especiais na vida de vocês. Podem , inclusive, entregar uma lembrancinha especial neste dia tão importante.

A troca de alianças

O casamento civil reserva um momento para a troca das alianças, assim como no casamento religioso. Depois do discurso formal realizado pelo Juiz de Paz, ele pergunta aos noivos se ambos realizam o ato de livre e espontânea vontade, seguida da troca das alianças.

Convidados

Para celebrar o casamento civil com uma pequena festa, e é uma opção que muitos noivos estão fazendo agora, dá para juntar o útil ao agradável.

A presença dos familiares e amigos próximos deixa o dia mais gostoso e cheio de felicidade. Poderá ser uma comemoração mais intimista até uma grande recepção, vai depender do quanto vocês estão dispostos a gastar e do estilo que querem a sua cerimônia civil.



Casamento civil quando os noivos optarem por Destination Wedding



Para o caso de Destination Weddings, existem duas opções para os noivos: casar no civil na cidade natal antes de viajar ou se casar no local escolhido.

Para os casamentos dentro do território nacional e fora da cidade natal: os noivos precisam dar entrada nos papeis no cartório mais próximo da residência e podem realizar a cerimônia em qualquer cartório de qualquer cidade/estado do Brasil.

Se vocês optaram por um destination wedding internacional, o casamento civil no consulado brasileiro (os consulados apenas realizam casamentos entre nacionais) é uma das formas mais simples para se casar no exterior. Para este tipo de cerimonia, basta marcar o dia e levar duas testemunhas. A documentação necessária inclui:



  • Passaporte dos noivos e das duas testemunhas, todos os documentos acompanhados de cópias

  • Certidão de nascimento dos noivos

  • Certidão de estado civil

  • Comprovante de residência


E como realizar o casamento civil em tempos de COVD-19


O casamento civil virtual já é uma realidade dentro do cenário atual de pandemia. Muitos cartórios espalhados pelos estados brasileiros já aderiram e estão preparados para esse formato de casamento, via videoconferência.

Mas como ainda não há uma decisão nacional sobre a atividade, cada cartório é responsável por divulgar as plataformas tecnológicas que são utilizadas para a realização do casamento. Essa medida tem ajudado muito os noivos cujos planos foram afetados pelo COVID-19.


E Como funciona?

Casamento civil virtual funciona exatamente como o presencial até certo ponto. O primeiro passo é entrar em contato com o cartório mais perto de onde vão se casar e pedir informações sobre o processo. A burocracia não mudou: é preciso escolher o regime de bens, apresentar todos os documentos, pagar as taxas do cartório e esperar os trâmites correrem. Após certificação da habilitação e todos os trâmites legais, serão agendadas a data e a hora para a celebração do casamento.

Depois é só escolher a plataforma para fazer a cerimônia ao vivo e convidar os familiares e amigos para assistir. De um lado da chamada ficam os noivos e do outro, o magistrado que formaliza a cerimônia civil. O casamento, então, é celebrado oficialmente com o mesmo respaldo legal do presencial.


Texto: Claudinha Fornari

Fotos: Pinterest


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